O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação.
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem que não possuem meios de garantir a própria subsistência.
Além disso, é necessário que a renda familiar por pessoa seja baixa, geralmente considerada inferior a 1/4 do salário mínimo por integrante da família, embora em alguns casos a Justiça possa flexibilizar esse critério após análise da situação concreta.
No caso das pessoas com deficiência, também é necessário passar por avaliação médica e social, que irá verificar se a condição de saúde realmente causa impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade ou o exercício de atividade profissional.
Outro requisito importante é que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cadastro utilizado para análise das condições socioeconômicas da família.
Caso o pedido do BPC seja negado pelo INSS, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça, especialmente quando a situação de vulnerabilidade social é comprovada.
Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial pode ser fundamental para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente tem direito.



