Quem tem direito ao benefício por incapacidade permanente?

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O benefício por incapacidade permanente, conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez, é concedido pelo INSS ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento.

Esse benefício é destinado aos trabalhadores que não possuem condições de retornar ao trabalho, mesmo após tratamento ou reabilitação profissional. A incapacidade deve ser considerada total e permanente, sendo comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos previstos na legislação previdenciária. O primeiro deles é possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos mesmo sem contribuir.

Outro requisito importante é o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Além disso, é necessário que a perícia médica conclua que o trabalhador não possui condições de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, nem de ser reabilitado para outra profissão.

Em muitos casos, o benefício por incapacidade permanente surge após o segurado receber auxílio-doença por determinado período, quando a perícia médica conclui que não há possibilidade de recuperação para o trabalho.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, mesmo diante de documentos médicos que comprovem a incapacidade, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça, onde poderá ser realizada uma nova perícia médica judicial.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para analisar o caso e garantir que o segurado tenha acesso ao benefício quando realmente possuir direito.

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