A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime, logo após cometê-lo ou quando é encontrada com elementos que indiquem que acabou de praticar a infração. Esse tipo de prisão pode ser realizado por autoridades policiais e, em algumas situações, até mesmo por qualquer cidadão.
Após a prisão, a pessoa é encaminhada à delegacia de polícia, onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Nesse procedimento, são registradas as circunstâncias da prisão, os depoimentos das partes envolvidas e outras informações relevantes para a investigação.
Nesse momento, a pessoa presa possui diversos direitos garantidos pela lei, como o direito de permanecer em silêncio, o direito de ser assistida por um advogado e o direito de comunicar sua prisão a um familiar ou pessoa de confiança.
Após a formalização do flagrante, o caso é encaminhado ao Poder Judiciário, e o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, ocasião em que será realizada a chamada audiência de custódia.
Durante essa audiência, o juiz analisará se a prisão foi realizada de forma legal e decidirá quais medidas deverão ser adotadas. Entre as possibilidades estão relaxar a prisão em caso de ilegalidade, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
É importante lembrar que a prisão em flagrante não significa condenação, mas apenas uma medida inicial diante da suspeita de prática de um crime.
Por isso, a atuação de um advogado especializado em direito penal é fundamental desde os primeiros momentos após a prisão, garantindo que os direitos do acusado sejam respeitados e que todas as medidas legais cabíveis sejam adotadas para a sua defesa.



