Sim, o idoso pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, e não um benefício previdenciário.
Diferentemente da aposentadoria, que exige contribuições ao longo da vida laboral, o BPC foi criado para garantir uma renda mínima a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento.
Para que o idoso tenha direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. O primeiro é ter 65 anos de idade ou mais. Além disso, é preciso comprovar que a renda familiar por pessoa é baixa, geralmente inferior a 1/4 do salário mínimo por integrante da família, embora em alguns casos a Justiça possa considerar outros fatores que demonstrem a situação de vulnerabilidade.
Outro requisito importante é que o idoso e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é utilizado pelo governo para avaliar a situação socioeconômica da família.
É importante destacar que o BPC não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes, pois não se trata de um benefício previdenciário.
Caso o pedido seja negado pelo INSS, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça, especialmente quando a situação de vulnerabilidade social está comprovada.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial pode ser fundamental para analisar o caso e garantir que o idoso tenha acesso ao benefício quando realmente tiver direito.



