Auxílio-doença: quando o INSS é obrigado a conceder?

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O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Para que o INSS seja obrigado a conceder o benefício, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos previstos na legislação previdenciária.

O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, a pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições recentes.

Outro requisito importante é o cumprimento da carência, que normalmente exige 12 contribuições mensais ao INSS antes do pedido do benefício. No entanto, existem situações em que essa carência pode ser dispensada, como em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Além disso, é necessário comprovar que a doença ou condição de saúde realmente impede o trabalhador de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade é avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Se a perícia confirmar que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho e que cumpre os demais requisitos legais, o INSS deve conceder o benefício enquanto durar a incapacidade.

Caso o benefício seja negado mesmo diante de laudos médicos e documentação que comprovem a incapacidade, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para analisar o caso, reunir a documentação adequada e garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício quando realmente tiver direito.

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