A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social para verificar se o segurado realmente está incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente. Esse procedimento é essencial para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por incapacidade permanente.
Durante a perícia, o médico perito analisa a condição de saúde do segurado, observando sintomas, limitações físicas ou mentais e o impacto da doença na capacidade de exercer sua atividade profissional.
Além do exame clínico, o perito também avalia documentos médicos apresentados pelo segurado, como laudos, atestados, exames laboratoriais, relatórios de médicos assistentes e receitas médicas. Por isso, é muito importante levar toda a documentação médica atualizada no dia da perícia.
Com base nessa análise, o perito irá emitir um parecer técnico, que servirá como base para a decisão do INSS sobre a concessão, manutenção ou cancelamento do benefício.
Caso o perito conclua que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, o benefício poderá ser concedido por um período determinado. Após esse prazo, o segurado poderá ser convocado para nova perícia médica para reavaliação da sua condição de saúde.
Por outro lado, se o perito entender que não existe incapacidade para o trabalho, o pedido do benefício pode ser negado pelo INSS.
É importante destacar que, quando o segurado não concorda com o resultado da perícia, ele pode apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça, onde poderá ser realizada uma nova avaliação por perito judicial.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados durante o processo de análise do benefício.



