Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Compartilhe esse post:

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, já que ambos são benefícios concedidos pelo INSS para trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho. Apesar de terem objetivos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles.

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. Nesse caso, o benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode retornar ao trabalho quando estiver recuperado.

Já a aposentadoria por invalidez, hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando a perícia médica do INSS conclui que o trabalhador não possui condições de voltar a exercer suas atividades profissionais de forma definitiva.

Outra diferença importante é que o auxílio-doença pode ser concedido por períodos determinados e costuma exigir reavaliações periódicas por meio de perícia médica. Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é considerada duradoura, embora em alguns casos o beneficiário também possa ser convocado para novas avaliações.

Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como qualidade de segurado, carência mínima (em regra 12 contribuições) e comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Caso o pedido seja negado ou o benefício concedido não corresponda à real situação do trabalhador, é possível recorrer administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito por meio da Justiça.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que o trabalhador receba o benefício adequado à sua condição de saúde.

Veja mais: