Falta grave na execução penal: o que acontece?

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Durante o cumprimento da pena, o preso deve seguir diversas regras estabelecidas pela legislação e pela administração do estabelecimento prisional. Quando essas regras são descumpridas, pode ocorrer a chamada falta disciplinar, que em determinadas situações é classificada como falta grave.

A falta grave está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e ocorre quando o preso pratica condutas consideradas mais sérias dentro do sistema prisional. Entre alguns exemplos estão fugir ou tentar fugir, participar de rebeliões, possuir ou utilizar aparelhos telefônicos proibidos, praticar novos crimes ou desobedecer gravemente às normas disciplinares do presídio.

Quando há suspeita de falta grave, é instaurado um procedimento administrativo dentro do estabelecimento prisional para apurar os fatos. Durante essa apuração, o preso tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar sua versão dos acontecimentos.

Caso a falta grave seja confirmada, algumas consequências podem ocorrer. Entre elas estão a perda de dias remidos da pena, alteração da data para progressão de regime, regressão para um regime mais rigoroso e outras sanções disciplinares previstas na legislação.

Por esse motivo, a apuração da falta grave deve respeitar o devido processo legal, garantindo que os direitos do apenado sejam preservados.

A atuação de um advogado especializado em execução penal é fundamental nesses casos, pois ele poderá acompanhar o procedimento, verificar se houve irregularidades e adotar as medidas necessárias para proteger os direitos do condenado.

Compreender como funciona a apuração de faltas graves é importante para garantir que a execução da pena ocorra dentro dos limites da lei e com respeito aos direitos fundamentais.

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