Revisão de aposentadoria: quando é possível pedir?

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Muitas pessoas acreditam que, depois de concedida a aposentadoria, não é mais possível alterar o valor do benefício. No entanto, em diversas situações, o segurado pode ter direito à revisão da aposentadoria, especialmente quando há erros no cálculo realizado pelo INSS ou quando determinados períodos de trabalho não foram considerados.

A revisão pode ser solicitada quando o segurado identifica, por exemplo, tempo de contribuição que não foi contabilizado, vínculos empregatícios que não aparecem no sistema do INSS ou atividades exercidas em condições especiais que poderiam aumentar o valor do benefício.

Outra situação comum ocorre quando salários de contribuição não são corretamente incluídos no cálculo da média, o que pode reduzir o valor da aposentadoria. Nesses casos, a correção dessas informações pode resultar em um aumento no valor do benefício e até mesmo no pagamento de valores retroativos.

Também é possível solicitar revisão quando o benefício foi concedido com aplicação incorreta da legislação previdenciária, algo que pode ocorrer principalmente em casos de mudanças nas regras ao longo dos anos.

É importante destacar que existe um prazo para solicitar a revisão, conhecido como prazo decadencial. Em regra, o segurado tem até 10 anos a partir da concessão do benefício para pedir a revisão administrativa ou judicial.

Por isso, se você já recebe aposentadoria e acredita que pode haver algum erro no cálculo do seu benefício, é recomendável buscar a análise de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá verificar seu histórico de contribuições e identificar se existe a possibilidade de revisão.

Em muitos casos, uma análise cuidadosa pode revelar direitos que o segurado ainda não sabia que possuía.

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